A lei que autoriza o Estado de São Paulo a pagar auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). De acordo com a decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8), o valor do aluguel social será definido em regulamentação, a ser feita pelo Executivo, o que deve ocorrer em até 90 dias.
Segundo a lei sancionada por Tarcísio, para receber o auxílio, a mulher terá que preencher alguns requisitos, como “comprovar ter renda familiar anterior à separação de até 2 (dois) salários mínimos” e “ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha”.
Além disso, a lei define que “será priorizada a concessão para a mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores” e que o pagamento do benefício ocorrerá independentemente da concessão de outros benefícios sociais.