Uma das limitações impostas aos pré-candidatos é a proibição de nomeação ou contratação de funcionários. Além de dispensar sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público de ofício.
Além disso, os postulantes não podem comparecer às inaugurações de obras públicas.
Confira as restrições:
Seguindo as orientações do calendário eleitoral fica proibido aos agentes públicos, as seguintes ações:
realizar transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios, sob pena de nulidade absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo;
contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil