SMTT adota biometria facial para combater o uso indevido de gratuidade e meia passagem estudantil no transporte público

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) vai começar a usar, a partir desta segunda-feira (05), o Sistema de Biometria Facial para identificar e bloquear cartões inteligentes usados de forma irregular no transporte público. A determinação consta no decreto que regulamente o Sistema de Bilhetagem Eletrônica no município, publicado nesta terça-feira (29).

Os dispositivos – que já vêm embutidos nos validadores do sistema -, faz o reconhecimento, por meio de uma câmera, dos usuários dos cartões cadastrados em benefícios sociais que concedem gratuidades e meia passagem para estudantes.

Desenvolvida pela empresa CIT Image, a tecnologia utilizada tem capacidade de reconhecer com precisão uma pessoa, mesmo com o uso de máscara. O sistema armazena todas as ocorrências, disponibiliza o histórico de utilizações, e o reconhecimento se dá a partir da foto no banco de dados, feita no ato de cadastramento do usuário ou usuária do cartão.

Conforme o decreto, após a identificação de usuários que não forem os titulares,  o responsável pelo cartão será submetido às penalidades cíveis e criminais, além da suspensão do benefício, com o bloqueio do uso do cartão por 45 dias. Em caso de reincidência, a suspensão será de 90 dias, e se ocorrer um terceiro episódio de infração, o usuário perderá o direito ao benefício.

A SMTT destaca que a medida se deu por conta do crescimento do número de viagens utilizando os benefícios de forma indevida. ” A oferta dos benefícios pode custar mais às empresas operadoras e causar prejuízos ao município,  caso não haja fiscalização e uso consciente”, pontuou o superintendente da SMTT, Jurandyr Carvalho.

O usuário que tiver seu cartão de embarque bloqueado, deverá comparecer ao setor de credenciamento e emissão dos cartões, para verificação da ocorrência e, caso deseje, recorrer da decisão. “Caberá recurso ao Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito, em segunda instancia, no prazo de 30 dias, a partir da ciência da decisão do recurso apresentado em primeira instância”, diz o decreto.

No caso do bloqueio de Passe Estudantil,  ocorrerá  a devolução do valor correspondente aos créditos registrados no cartão do beneficiário. O decreto determina, ainda, que os prepostos das Concessionárias ficarão responsáveis por proibir o acesso de passageiros não credenciados para os benefícios sociais do serviço, ou com credenciamento suspenso, sem o pagamento do valor da tarifa correspondente.

Da Redação: NCN= Nossa Conexão News com SECOM

Foto: Reprodução

 

 

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