Foi publicado no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (11), o Decreto Nº 5.644/2021, que rege as novas regras para o funcionamento do comércio e a circulação noturna, em Alagoinhas. O documento leva em consideração o monitoramento do número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e casos ativos da Covid-19, no atual contexto.
Segundo a publicação, o toque de recolher agora é das 01h às 05h, excetuando-se o deslocamento para serviços de saúde, farmácia ou situações em que fique comprovada a urgência. Não se enquadram na determinação, o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização do transporte coletivo, assim como os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, de entrega em domicílio de medicamentos e os de Saúde.
Regras de funcionamento com horários limitados para o comércio em geral
O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sábado, das 7h às 19h, e aos domingos até às 14:00hs, observando-se os protocolos da vigilância sanitária, como a obrigatoriedade do uso de máscaras por funcionários e clientes, assim como o distanciamento social e a disponibilização, em locais de fácil acesso, de álcool 70%. Lembrando que é obrigatório o fornecimento de máscaras aos funcionários, tanto no comércio, quanto na prestação de serviços, e manter uma higienização rigorosa no local.
Da Redação: NCN= Nossa Conexão News com SECOM
Os seguintes estabelecimentos, considerados atividades essenciais, não se submetem à limitação de horário mencionado acima:
– Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
– Farmácias;
– Agências bancárias e lotéricas; – serviços públicos considerados essenciais;
– Estabelecimentos que estejam funcionando com portas fechadas e exclusivamente em regime de delivery;
– Serviços de saúde e hospital dia;
– Serviços de imagem radiológica;
– Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
– Laboratórios de análises clínicas;
– Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
– Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa;
– Postos de combustíveis e distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– outros serviços de natureza essencial na forma da lei.
Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas, cabendo ao responsável adotar as medidas para dispersão do público. É recomendado destinar um horário de atendimento exclusivo para clientes acima de 60 anos, gestantes, puérperas, crianças menores de 05 anos, portadores de doenças crônicas e pessoas com imunossupressão
Bares, restaurantes e lanchonetes
Tais locais poderão realizar atendimentos presenciais e delivery até as 01h, sendo permitidas apresentações com música ao vivo, programadas para encerrar até as 00h30. Não será permitida a utilização dos espaços internos, como pistas de dança, assim como será proibida a lotação máxima.
Central de Abastecimento, Feiras Livres e Comercio dos Distritos
Poderão funcionar de segunda a sexta feira até às 17h e sábado até às 15h, com acesso exclusivo aos que estiverem de máscaras. Não será permitida a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais. A Central de Abastecimento terá seu funcionamento suspenso no Domingo.
Dos cursos profissionalizantes e cursos livres
Poderão funcionar, mediante cumprimento dos protocolos de segurança emitidos pela vigilância sanitária.
Das academias, quadras esportivas e atividades aquáticas em piscinas
Terão funcionamento liberado de segunda a domingo, obedecendo aos protocolos de segurança. Já a utilização de campos e quadras esportivas em espaços públicos, para atividades de contato, como futebol, basquete, vôlei e afins, continuam proibidas.
Serviço coletivo de transporte público
Deverão manter as janelas abertas durante todo o tempo para circulação de ar, intensificar a limpeza frequente de todas as superfícies, disponibilizar pontos com álcool 70%, permitir o acesso apenas a usuários que estejam de máscaras e limitar o número de passageiros ao quantitativo de cadeiras existentes.
Do Distanciamento Social
Fica mantida a recomendação da prática do distanciamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária da COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no município.
Eventos e atividades festivas
Estão autorizados eventos com até 300 pessoas, tais como: cerimônia de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques, solenidades de formatura, passeatas e afins.
Os eventos desportivos coletivos e amadores somente poderão acontecer sem a presença de público. No entanto, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, ainda estão proibidas.
Eventos exclusivamente científicos e profissionais poderão ocorrer, também obedecendo aos protocolos sanitários estabelecidos.
Atos religiosos litúrgicos
Estão autorizados, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras. A ocupação dos espaços deverá ter o limite máximo de 50% da capacidade.
Obrigatoriedade do cumprimento das determinações
O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
O decreto pode ser visualizado na íntegra aqui