Em novo decreto, Prefeitura determina limite de 3 mil pessoas em eventos

Devido ao recente aumento do número de casos de infecção pela Covid-19, e seguindo a linha de medidas adotadas pelo Governo do Estado, a prefeitura de Alagoinhas publicou o Decreto nº  5.727/2022, que dispõe sobre o reforço de medidas de restrição como forma de  reduzir a proliferação do vírus, no município. O decreto entrou em vigor nessa terça-feira (11).
De acordo com a publicação, até o dia 25 de janeiro de 2022, o limite máximo de público permitido em eventos e atividades será de até 3 mil pessoas. A autorização para eventos vale somente para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais privados, circos, parques, teatros, formaturas, passeatas e afins, e eventos privados com venda de ingressos.

Todas as atividades mencionadas só poderão ocorrer desde que sejam cumpridas por artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos:

  • Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde;
  • Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e uso de máscaras;
  • Os eventos somente poderão ocorrer mediante autorização prévia do poder público;
  • As solicitações de autorização  serão direcionadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA), que após verificar o atendimento de todas as exigências legais em conjunto com as demais unidades de fiscalização da Prefeitura Municipal, emitirá a autorização final para a realização do evento pretendido.

 

A não observância das regras descritas nesse dispositivo acarretará para os realizadores do evento, bem como artistas e donos do estabelecimento, a responsabilização nos termos da lei, em especial quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal.

Da Redação:NCN=Nossa Conexão News com SECOM

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *