Na tarde de (07/11)moradores e comerciantes da rua Manoel Vitorino e primeira travessa Manoel Vitorino se surpreenderam com o movimento de pessoas marcando lotes em um área de terras a qual tem uma metragem expressiva, conforme informações de alguns moradores aquele terreno pertence ou pertencia ao empresário Srº Paulo Jibóa, mas que passou a ser uma área publica municipal
Entendemos a necessidade de famílias em busca de moradia própria, mas invadir território é uma violação seja privado, a pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa, no caso de áreas pública e no âmbito municipal a Lei Federal nº 4.947, no art. 20, estabelece que invadir terras da União, dos Estados e dos Municípios, com intenção de ocupação, é crime e está sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos. algumas pessoas na inocência talvez acabam praticando esse crime só que essas pessoas podem ser punidas inclusão a desclassificação em programas habitacionais.