Imposto solidário, declare seu amor: valores devidos no IR podem ser revertidos em benefícios para idosos, crianças e adolescentes do município

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), este ano, vai até o dia 31 de maio. Em Alagoinhas, o cidadão poderá aproveitar esse compromisso com a Receita Federal para fazer filantropia, contribuindo com ações voltadas para o benefício de crianças, adolescentes e idosos carentes do município. É a Campanha Imposto solidário, declare seu amor, promovida pela  Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), em parceria com o Conselho Municipal do Idoso e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

A campanha visa sensibilizar o contribuinte quanto a importância de doar parte do seu Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, revertendo o valor devido em benefícios para quem mais precisa.  A doação deverá ser feita no momento da declaração do IR, seguindo este passo a passo:

1-Após preenchida a declaração clique em DOAÇÃO
DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO
2- Escolha uma das abas: CRIANÇA E ADOLESCENTE OU IDOSO
3- Clique no botão NOVO
4 – Escolha o tipo de fundo MUNICIPAL
5 – Selecione o Estado BAHIA
6 – Selecione a cidade ALAGOINHAS
7 – Digite no espaço VALOR a quantia gerada automaticamente
pelo sistema
8-Va em Declaração >> imprimir >> DARF – Doações
Diretamente na Declaração (fundo)
9 – Selecione a declaração e vá em VISUALIZAR
10- Pague o DARF até o prazo e encaminhe o comprovante via e-mail:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: cmdcaconselho18@gmail.com
Fundo Municipal da Pessoa Idosa: conselhoidoso@gmail.com

Devem declarar o Imposto de Renda:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimento acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu doações e herança superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e investimentos que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2022;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Para maiores informações, acesse a página da Receita Federal.

 

Da Redação:NCN= Nossa Conexão News com SECOM

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